Sinteticamente, as razões que fundamentam o tratamento da leishmaniose visceral canina (LVC) são consistentes e de várias ordens, quais sejam: 1) técnica; 2) ética; e 3) jurídica.
Ordem técnica: o tratamento da LVC leva à cura clínica da doença, podendo a sorologia continuar positiva, o que apenas indica um prévio contato com o parasita, como acontece em outras doenças por protozoários, como na toxoplasmose e na doença de Chagas. Há um amplo arsenal de medicamentos que podem ser utilizados e o preço do tratamento, dependendo das drogas, é bem acessível. O receio de resistência medicamentosa é inerente no tratamento de qualquer doença infecciosa e não se justifica. O combate à LVC reside no controle do vetor. Se na dengue o controle do vetor é suficiente, por que para a LVC não é?
Ordem ética: os animais merecem o respeito e o amor dos seus proprietários, que podem e devem utilizar os medicamentos disponíveis para tratar estes que, muitas vezes, são os únicos companheiros e amigos.
Ordem jurídica: o proprietário tem direito a tratar do seu animal, como tem de defender a sua propriedade (direito constitucional), pois o cão é tido muitas vezes como um membro da família, portanto, um bem jurídico especial.
Fonte: Portal Nosso Mundo
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