domingo, 27 de fevereiro de 2011

Cachorro ganhou na justiça o direito de tratar a leishmaniose, em vez de ser sacrificado

Nilmara Gimenes Navarro

nilmaragimenes@yahoo.com.br

Ontem recebi um e-mail da família do Baby, um cãozinho que ganhou na justiça o direito de tratar da leishmaniose, e gostaria de compartilhar com todos essa linda história.

Leiam, a seguir,  a jornada do cãozinho Baby de Cafelândia (interior de SP) e sua vitória na justiça para tratar de leishmaniose.

Leishmaniose é uma doença séria e quem ama seu animalzinho deve cuidar bem, se informando com o seu médico veterinário sobre o uso de repelentes que o protejam do mosquito, pois cuidando dele estará também protegendo a sua família.

Existem repelentes para todos os “bolsos”, pois muitos de nós temos mais de um cachorro.

O importante é prevenir sempre! Lembre-se de perguntar ao médico veterinário de seu cãozinho. Não se esqueça, quem ama cuida!!!

Essa história serve para encorajar os demais, bem como aqueles que se encontram aflitos e temem que o pior aconteça.

Solidarizo-me com todos aqueles que passam por isso, além de me colocar à disposição para o que necessitarem, através do endereço eletrônico nilmaragimenes@yahoo.com.br, ou através dos fones (69) 3421-6600  e  9956-2598.

Um abraço fraterno a todos e, continuemos lutando incansavelmente na defesa dos animais.

Segue a história:

No interior paulista, mais precisamente na cidade de Cafelândia, uma determinada família passou, nos últimos dias, por momentos cruciais, que, aqui faço um breve relato. Baby é animal de estimação da família desde o nascimento (março/2000), portanto inegável o vínculo de carinho e afeto entre o animal e a família.

Em maio do corrente ano, apresentando alguns problemas de saúde, acabou encaminhado para o município de Bauru, um centro médico-veterinário altamente avançado, com profissionais gabaritados, onde foi constatado que Baby era soro positivo para a LVC (Leishmaniose Visceral Canina).

A tutora Nádia, bem como seu pai José, “abraçaram a causa” e decidiram tratar e cuidar do animalzinho, não medindo esforços, mudando toda sua rotina e instituindo outras prioridades (o tratamento de Baby). A rotina da família modificou-se, posto que Nádia e o pai, deslocavam-se 3 vezes por semana para Bauru, durante 3 meses, para que Baby se submetesse ao tratamento de Soroterapia. A junta médica-veterinária alertou à família que, dada a agressividade do tratamento, o cãozinho poderia vir a sucumbir…

Entretanto, para a surpresa de todos, Baby resistiu bravamente ao tratamento. Sendo motivo de orgulho e sucesso para todos que acreditaram.
Foi um fato inédito na Clínica da Dinda. Todos comemoraram. Em data de 31.10.2008 Nádia foi procurada por um Servidor da Vigilância Sanitária do município de Cafelândia, e foi informada que o cão Baby seria recolhido na segunda próxima 03.11, através de busca e apreensão para sacrifício (eutanásia). Nádia, em prantos, contatou a irmã e implorou por providências (medidas judiciais).

Esta se empenhou durante o final de semana e, com a ajuda de 2 outros colegas advogados, ajuizou ação pertinente cumulada com pedido de tutela antecipada perante a Vara Única da Comarca de Cafelândia. Trouxe dispositivos legais e farta jurisprudência a respeito. A inicial foi despachada diretamente com o Magistrado, dada a urgência e peculiaridade do caso. O Magistrado a recebeu e a encaminhou ao Ministério Público, onde este emitiu parecer favorável pelo não sacrifício do Cão Baby. E, o ilustre magistrado, assim como a Douta Promotora, ambos dotados de muita sensibilidade, acolheu a cota ministerial e deferiu a tutela antecipada para que a Prefeitura Municipal fosse citada e se abstivesse da prática da medida extrema de sacrificar o animal, tendo em vista o tratamento de sucesso a que Baby se submetera. A decisão judicial foi única na comarca.

Nunca houve qualquer caso parecido. Todos os servidores do Tribunal torciam pela vida de Baby, assim como a família, o corpo jurídico e a junta médico-veterinária. E, hoje, graças ao profissionalismo dos gabaritados médicos veterinários da Clínica Dinda, dos advogados atuantes (Nilmara, Edilene Sastre e Luiz Poli) e outros mais que acreditaram na vida e no tratamento de alto nível, Baby continua vivendo, tendo seu direito de sobreviver garantido judicialmente.

A família entrou em festa. A Clínica Veterinária igualmente. Os advogados subscritores comemoraram a vitória. E viva a Vida! E viva o Baby! A advogada Nilmara relata que foi a batalha judicial mais importante e gratificante desde seu ingresso na vida jurídica.

Então, Senhores Protetores dos Animais!!! Não desanimem! Convido a todos para lutarem incansavelmente na defesa dos animais e, que façamos com que cessem as práticas de matança indiscriminada deles.
Vamos lutar pela Vida. Viva à Vida! E viva ao Baby! 

Nosso lindo cãozinho que permanece entre nós e continua, sempre, incondicionalmente a nos dar alegria!

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

O QUE É LEISHMANIOSE?

A Leishmaniose Visceral é considerada uma antropozoonose (doença que se transmite dos animais aos homens e vice-versa) e atualmente está entre as seis endemias prioritárias do mundo (OMS). Essa doença apresenta ampla distribuição mundial e mais de 90% dos casos que ocorrem na América Latina, são diagnosticados no Brasil.

O cão é o portador mais bem estudado e por isso é considerado o principal reservatório doméstico, servindo como fonte de infecção para o inseto vetor. Porém outros animais como gatos, raposas, gambás, roedores, também são reservatórios da doença.

Hoje um decreto federal do senado, nº 51.838 de 14 de março de 1963, condena todos os animais com Leishmaniose Visceral Canina a serem eutanasiados, e como se não bastasse, uma portaria interministerial, nº 1.426 de 11 de julho de 2008, proíbe o tratamento de cães com a doença com produtos de uso humano ou não registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Ao contrário do que tem sido divulgado, a OMS e vários pesquisadores questionam a eficácia do sacrifício de animais como medida de combate à doença, visto que mesmo com a matança de animais por sucessivos anos, o número de pessoas infectadas com a doença só tem aumentado.



Em sua recente revisão sistemática a Organização Mundial de Saúde NÃO recomenda a eutanásia como forma de controle da doença, e sugere que o combate ao vetor e a vacinação de animais seriam mais eficazes. Veja aqui

O Brasil é o único país do mundo que mata animais com leishmaniose como forma de controle da doença. E os resultados globais apresentados pelo Ministério da Saúde denotam que a adoção de tal técnica não tem obtido os resultados esperados.

Atualmente, os principais métodos utilizados para o diagnóstico sorológico são: o ELISA (Reação Imunoenzimática) e a RIFI (Reação de Imunofluorescência Indireta) utilizando antígenos totais, e objetivam detectar anticorpos contra Leishmania. Porém estes apresentam um alto índice de resultados falso-negativos, pela demora em apresentar a produção de anticorpos para o teste detectar (em média três meses após ser infectado), e também de resultados falso- positivos, já que outras doenças podem apresentar reações cruzadas como: chagas, toxoplasmose, erliquiose, co-infecção por erliquiose e babesiose e neosporose (Zanette, et al., 2006).

Estudos indicam que os diagnósticos sorológicos apresentam um índice de resultados falso-positivos chegam a 48% e devem ser utilizados, estritamente, para levantamento epidemiológico e nunca como critério de diagnóstico da doença.

Os exames parasitológicos são os mais indicados para o diagnóstico seguro e são considerados como o teste padrão ouro para o diagnóstico da doença. Os testes sorológicos utilizando proteínas recombinantes aumentam a especificidade do teste minimizando a ocorrência de reações cruzadas, mas que, ainda assim, ocorrem em número expressivo.

O exame parasitológico direto é realizado por meio de punção de órgão linfóides, como linfonodos, baço e medula óssea. Trata-se de um teste de alta especificidade. Ou seja, uma vez visualizado o parasito, não há dúvidas quanto à positividade da amostra. É considerado o mais confiável por especialistas para a confirmação do estado de portador.

O Manual de Vigilância e Controle da Leishmaniose Visceral Americana do Estado de São Paulo não preconiza a realização de exames de contraprova e se este, por motivos de força maior (solicitação judicial) for realizado, só serão aceitos os resultados obtidos de Laboratório de Referência Estadual. Esse importante fato, isoladamente, já condena a morte de milhares de cães, cujo primeiro exame diagnóstico, devido a sua precariedade, pode ter acusado falso positivo, além de impor ao proprietário do animal, que contestar o resultado positivo, a obrigatoriedade de sobrecarregar ainda mais Poder Judiciário, com um processo que pode levar anos para ser concluído, piorando ainda mais a situação, principalmente no caso do animal ser realmente portador e reservatório da zoonose, uma vez que o mesmo, até a confirmação não será tratado.

Sendo assim, para evitar que animais sejam mortos indevidamente, para um diagnóstico de certeza para a LVC, para termos o conhecimento real e preciso da quantidade de animais infectados com essa importante zoonose, a fim de proteger os humanos, entendemos que o procedimento diagnóstico mais eficaz e seguro seria através da realização de uma triagem sorológica (e.g., RIFI e ELISA), e nos cães com resultados positivos realizar a confirmação por algum dos métodos parasitológicos, para aumentar a possibilidade de diagnóstico da infecção ativa e minimizar a possibilidade de reação cruzadas. Os métodos de imunomarcação (imuno-histoquímica ou imunocitoquímica) aumentam a capacidade dos métodos parasitológicos em detectar o parasito.

Somente embasados em dados técnicos confiáveis sobre o número real de animais infectados pela Leishmaniose Visceral Canina poderemos desenvolver técnicas mais eficazes para diminuir sua disseminação, possibilitando o controle ético e humanitário da doença e o correto tratamento em seres humanos.